Wednesday, March 25, 2009

Seguro automóvel mais rápido

A INDEMNIZAÇÃO directa ao segurado em caso de sinistro automóvel vai ser alargada às participações em que não há declaração amigável, já a partir de Julho.

O objectivo é acelerar a resolução dos processos. A Associação Portuguesa de Seguradores prevê abranger 220 mil acidentes/ ano, o que significa o despacho rápido de 70% a 75% do total de acidentes registados anualmente só com danos materiais.
fonte: In “Expresso”

data: 27/Abril/2006

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Wednesday, September 06, 2006

Cartão europeu de seguro e doença

A Comissão Europeia lançou um website renovado sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Este sítio na Internet fornece explicações claras e detalhadas sobre a disponibilidade e a utilização deste Cartão Europeu, que foi lançado exactamente há dois anos, em 01 de Junho de 2004.

O cartão facilita a obtenção de tratamentos médicos quando o portador se encontre temporariamente noutro Estado membro. Os tratamentos são efectuados de acordo com as regras em vigor no Estado membro em que o visitante se encontra e os custos são reembolsados segundo as tarifas aplicadas nesse Estado membro. No sítio existe uma secção especial para pessoas que queiram preparar as suas férias ("tudo o que precisa de saber antes de partir"), duas secções de Perguntas e Respostas (uma para os particulares, outra para os fornecedores de cuidados de saúde) e ainda informações mais detalhadas para especialistas desta área.

fonte: In Diário Regional de Aveiro

data: Julho/2006

Seguro automóvel: Informe-se antes de assinar

Antes de subscrever o contrato de seguro automóvel deve informar-se sobre alguns dos procedimentos a ter em conta.
O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) tem em curso uma campanha de esclarecimento de dúvidas, para se evitarem equívocos nesta matéria.

Procure informar-se, de preferência em várias seguradoras diferentes, para poder comparar, dos seguintes itens: o preço da cobertura obrigatória e das coberturas facultativas, os riscos cobertos e os excluídos e quais as opções quanto à franquia e correspondentes preços do seguro.

Convém também saber qual o sistema de funcionamento da tabela de penalização e bonificação do prémio e qual a extensão territorial das diversas coberturas.

Pergunte também quais são os critérios utilizados na sua seguradora para a determinação do valor do veículo para efeitos de «danos próprios», bem como a respectiva tabela de desvalorização.

Os procedimentos adoptados pela seguradora em caso de sinistro, nomeadamente as regras e os prazos para a sua regularização são outras das informações que convém ter em seu poder antes de decidir comprar o seguro.

Fonte: agenciafinanceira.iol.pt

Seguro Automóvel: o que fazer em caso de acidente?

No caso de ter um acidente, e para evitar maiores dores de cabeça, há alguns procedimentos que deverá tomar. Explicamos-lhe quais.
Neste tipo de casos, deverá obter antes de mais os elementos de identificação dos outros intervenientes, nomeadamente dos condutores, dos proprietários e dos veículos.

Numa campanha de informação que está a ser levada a cabo pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), o mesmo explica que o consumidor deverá obter igualmente os elementos de identificação do seguro, nomeadamente o nome da seguradora e o número da apólice.

Sempre que possível deve identificar as testemunhas oculares.

Se conseguir, deve procurar um acordo através do preenchimento, pelos condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua seguradora.

No caso de algum dos intervenientes não exibir o comprovativo do seguro automóvel obrigatório, ou sempre que haja lesões corporais, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais.

Deverá comunicar à sua seguradora a ocorrência do sinistro no prazo máximo de 8 dias. A partir de Setembro de 2006, caso não efectue a comunicação após a notificação pela seguradora, sujeita-se a uma penalização correspondente ao valor anual do prémio de seguro.

Fonte:Agenciafinanceira.iol.pt

Seguro automóvel: saiba quais são os seus direitos

Ter um acidente de automóvel, por menor que seja e mesmo que os danos se resumam à chapa, é sempre uma dor de cabeça: papelada, deslocações e despesas que não acabam. Não se deixe enredar. Saiba o que é obrigatório e quais são os seus direitos.
O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar a apreensão do veículo e o pagamento de uma coima. Evite aborrecimentos e fique a par dos conselhos do instituto de Seguros de Portugal (ISP).

Que danos é que o seguro tem de cobrir?

O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por lesões corporais ou materiais causadas a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo. Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes colectivos, etc.) o seguro obrigatório abrange o pagamento da respectiva indemnização dos danos causados ao lesado transportado. Em caso de acidente de que resulte o pagamento de uma indemnização ao lesado pelo fundo de garantia automóvel, o condutor e o proprietário do veículo ficam responsáveis pelo reembolso integral desse pagamento.

É possível segurar todos os riscos?

Não se deixe enganar. Nem mesmo os «seguros contra todos os riscos» cobrem realmente tudo. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado o chamado seguro de danos próprios. Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas.

Porque é que os preços variam tanto de uma seguradora para outra?

Cada seguradora é livre de fixar os seus próprios preços, incluindo o do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. A idade do condutor, a antiguidade da carta de condução, o ano de fabrico do veículo e outros factores inerentes ao automobilista, também podem influir no preço do seguro. Normalmente, o preço aumenta por cada sinistro da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros. Estas alterações apenas podem ocorrer no vencimento anual do contrato e mediante pré-aviso da seguradora.

O que acontece se não pagar o seguro?

A falta de pagamento do seguro no prazo indicado tem como consequência a cessação do contrato. No caso de se tratar de um contrato novo, o pagamento do seguro ou a fracção inicial é devido na data da celebração do contrato, só se verificando a cobertura dos riscos a partir do momento desse pagamento. Em termos práticos, tal significa que a protecção conferida pelo seguro automóvel só se inicia depois de se efectuar o pagamento. Se for uma renovação de um contrato já existente a seguradora tem a obrigação de avisar por escrito, o tomador do seguro, indicando o valor e a data de pagamento, com uma antecedência de 60 dias em relação ao momento em que o pagamento é devido.

Quais as obrigações das seguradoras na gestão de sinistros?

A partir de Setembro de 2006, após ter conhecimento de um sinistro, a seguradora tem 2 dias úteis para proceder ao primeiro contacto, com vista à marcação das peritagens e, num prazo máximo de 30 dias úteis deve comunicar ao tomador de seguro ou segurado e ao terceiro lesado a sua decisão sobre o assunto, através de uma proposta razoável de indemnização ou de uma resposta de recusa fundamentada. No caso de haver declaração amigável de acidente automóvel, esse prazo será de 15 dias.

Posso exigir um veículo de substituição?

Se o veículo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito, a partir de Setembro de 2006, a um veículo de substituição de características semelhantes, a partir da data que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente.

Fonte: agenciafinanceira.iol.pt

Thursday, August 24, 2006

Seguro automóvel: novas regras em vigor

Novas regras do seguro automóvel em vigor
Processo de regularização dos acidentes vai ser mais rápido

As novas regras do seguro automóvel entram hoje em vigor. As medidas visam aumentar a rapidez do processo de regularização dos acidentes, que deve ser concluído num máximo de 30 dias úteis.

Como avança o jornal Público, o segurado fica obrigado a participar o sinistro à sua seguradora num prazo que não pode ir além de oito dias úteis. A empresa seguradora tem, depois, 30 dias úteis para comunicar a assunção de responsabilidade.

Este prazo pode ser reduzido para 15 dias úteis se existir uma declaração amigável de acidente automóvel, ou alargado para 60 dias úteis, caso se verifiquem factores climatéricos excepcionais ou um número bastante elevado de acidentes em simultâneo.

As entidades seguradoras estão ainda obrigadas a prestar informação regular sobre o processo. Após a participação do sinistro, a seguradora dispõe de dois dias úteis para efectuar o primeiro contacto e marcar as peritagens.

Fonte:fabricadeconteudos.com

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