Ter um acidente de automóvel, por menor que seja e mesmo que os danos se resumam à chapa, é sempre uma dor de cabeça: papelada, deslocações e despesas que não acabam. Não se deixe enredar. Saiba o que é obrigatório e quais são os seus direitos.
O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar a apreensão do veículo e o pagamento de uma coima. Evite aborrecimentos e fique a par dos conselhos do instituto de Seguros de Portugal (ISP).
Que danos é que o seguro tem de cobrir?
O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por lesões corporais ou materiais causadas a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo. Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes colectivos, etc.) o seguro obrigatório abrange o pagamento da respectiva indemnização dos danos causados ao lesado transportado. Em caso de acidente de que resulte o pagamento de uma indemnização ao lesado pelo fundo de garantia automóvel, o condutor e o proprietário do veículo ficam responsáveis pelo reembolso integral desse pagamento.
É possível segurar todos os riscos?
Não se deixe enganar. Nem mesmo os «seguros contra todos os riscos» cobrem realmente tudo. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado o chamado seguro de danos próprios. Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas.
Porque é que os preços variam tanto de uma seguradora para outra?
Cada seguradora é livre de fixar os seus próprios preços, incluindo o do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. A idade do condutor, a antiguidade da carta de condução, o ano de fabrico do veículo e outros factores inerentes ao automobilista, também podem influir no preço do seguro. Normalmente, o preço aumenta por cada sinistro da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros. Estas alterações apenas podem ocorrer no vencimento anual do contrato e mediante pré-aviso da seguradora.
O que acontece se não pagar o seguro?
A falta de pagamento do seguro no prazo indicado tem como consequência a cessação do contrato. No caso de se tratar de um contrato novo, o pagamento do seguro ou a fracção inicial é devido na data da celebração do contrato, só se verificando a cobertura dos riscos a partir do momento desse pagamento. Em termos práticos, tal significa que a protecção conferida pelo seguro automóvel só se inicia depois de se efectuar o pagamento. Se for uma renovação de um contrato já existente a seguradora tem a obrigação de avisar por escrito, o tomador do seguro, indicando o valor e a data de pagamento, com uma antecedência de 60 dias em relação ao momento em que o pagamento é devido.
Quais as obrigações das seguradoras na gestão de sinistros?
A partir de Setembro de 2006, após ter conhecimento de um sinistro, a seguradora tem 2 dias úteis para proceder ao primeiro contacto, com vista à marcação das peritagens e, num prazo máximo de 30 dias úteis deve comunicar ao tomador de seguro ou segurado e ao terceiro lesado a sua decisão sobre o assunto, através de uma proposta razoável de indemnização ou de uma resposta de recusa fundamentada. No caso de haver declaração amigável de acidente automóvel, esse prazo será de 15 dias.
Posso exigir um veículo de substituição?
Se o veículo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito, a partir de Setembro de 2006, a um veículo de substituição de características semelhantes, a partir da data que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente.
Fonte: agenciafinanceira.iol.pt